1. Administrar os recursos humanos e materiais O gestor é responsável por coordenar o trabalho dos servidores da Câmara (concursados ou comissionados), organizar escalas, controlar uso de materiais de expediente e garantir o bom funcionamento da estrutura administrativa. 2. Gerenciar o orçamento da Câmara Cabe ao gestor controlar os gastos internos da Câmara, fazer compras públicas (por meio de licitação ou dispensa), administrar contratos, e zelar pelo uso correto dos recursos do Poder Legislativo. 3. Dar suporte técnico e administrativo aos vereadores O gestor cuida para que os trabalhos legislativos ocorram com eficiência, oferecendo apoio para a realização de sessões, reuniões de comissões, redação de atas, elaboração de documentos oficiais e trâmites internos. 4. Organizar e manter a documentação Ele também é responsável pela guarda, organização e atualização de documentos oficiais da Câmara, como leis, decretos, atas, contratos, portarias e outros arquivos importantes para a transparência e funcionamento da instituição. 5. Cumprir e fazer cumprir normas legais e regimentais O gestor deve garantir que os procedimentos administrativos estejam em conformidade com a legislação vigente, o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município. 6. Zelar pelo patrimônio da Câmara Ele cuida dos bens móveis e imóveis da Câmara, garantindo conservação, manutenção e controle do patrimônio público do Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Acaraú é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa. Ela é formada por vereadores eleitos entre os próprios membros da Câmara e inclui os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários. Principais Atribuições da Mesa Diretora: Presidente • Representar a Câmara em atos oficiais; • Dirigir as sessões plenárias; • Fazer cumprir o Regimento Interno; • Encaminhar os projetos aprovados para sanção ou promulgação; • Ordenar despesas da Câmara e autorizar pagamentos; • Convocar e presidir reuniões da Mesa e do Plenário; • Zelar pela ordem e regularidade dos trabalhos legislativos. Vice-Presidente • Substituir o Presidente em suas ausências, impedimentos ou vacâncias; • Auxiliar o Presidente em suas funções; • Assumir a Presidência interinamente quando necessário. 1º Secretário • Redigir atas das sessões; • Controlar a presença dos vereadores; • Organizar a pauta das sessões, junto com o Presidente; • Fazer a leitura de documentos no plenário; • Assinar documentos legislativos com o Presidente. 2º Secretário • Auxiliar o 1º Secretário em suas tarefas; • Substituí-lo quando necessário; • Exercer outras funções atribuídas pela Mesa Diretora. Funções coletivas da Mesa Diretora • Administrar a Câmara; • Propor alterações no Regimento Interno; • Elaborar a proposta orçamentária da Câmara; • Propor projetos de resolução de interesse interno; • Decidir sobre questões disciplinares e administrativas envolvendo servidores e estrutura da Casa.
1. Elabora leis sobre temas de interesse da cidade A Câmara Municipal é responsável por criar, discutir e aprovar leis que atendam às necessidades da população local. Isso inclui temas como educação municipal, saúde básica, transporte público, zoneamento urbano, meio ambiente e serviços comunitários. Os vereadores propõem projetos de lei que passam por votação e, se aprovados, são encaminhados ao prefeito para sanção ou veto. 2. Fiscaliza o prefeito e os órgãos da prefeitura Os vereadores têm o papel de acompanhar e verificar se o Poder Executivo (prefeito e secretarias municipais) está cumprindo suas obrigações legais e administrando os recursos públicos corretamente. Isso inclui a solicitação de documentos, convocação de secretários para prestar esclarecimentos, realização de audiências públicas e, quando necessário, abertura de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). 3. Analisa e aprova o orçamento municipal A Câmara deve examinar e aprovar a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), enviada pelo prefeito. Esse documento detalha quanto a prefeitura pretende arrecadar e como pretende gastar esses recursos. Os vereadores podem sugerir mudanças, cortar despesas desnecessárias e garantir que áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura estejam devidamente financiadas. 4. Julga as contas públicas apresentadas pelo prefeito Ao final de cada exercício financeiro, o prefeito deve apresentar à Câmara a prestação de contas da administração. A Câmara analisa esses dados com o apoio técnico do Tribunal de Contas. Com base nesse parecer, os vereadores decidem se as contas foram ou não bem administradas. A rejeição pode resultar em sanções políticas, como a inelegibilidade do gestor.
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