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Competências e Atribuições
Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
VII – Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos
a) todas as matérias atinentes às pessoas com deficiência e aos idosos;
b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaça ou a violação
dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos;
c) colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que
atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos;
d) acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência e
dos idosos, instalados na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.
Produção Legislativa - Pautas
Exercício 2026 Publicação 20/05/2026

Declaramos que a COMISSÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS IDOSOS não possuiu, nem possui, matérias a serem discutidas no âmbito da comissão até a presente data.

Reuniões da Comissão

Nenhuma reunião registrada

Não há reuniões cadastradas para esta comissão.