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Competências e Atribuições
Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
VI – Segurança Pública e Defesa da Cidadania
a) Analisar e emitir parecer sobre matérias legislativas relativas à segurança
pública no âmbito municipal, incluindo políticas de prevenção à violência e proteção
social.
b) Acompanhar e fiscalizar a atuação dos órgãos de segurança que atuam no
município, como Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal (se existente) e Defesa
Civil.
c) Propor medidas e programas voltados à integração entre o poder público e a
comunidade para o fortalecimento da cultura de paz.
d) Avaliar convênios, parcerias e programas de cooperação técnica em
segurança pública firmados entre o município, Estado e União.
Produção Legislativa - Pautas
Exercício 2026 Publicação 20/05/2026

Declaramos que a COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA não possuiu matérias a serem discutidas no âmbito da comissão durante o ano de 2026 até a presente data.

Reuniões da Comissão

Nenhuma reunião registrada

Não há reuniões cadastradas para esta comissão.