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Competências e Atribuições
Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
II – da Comissão de Finanças e Orçamentos:
a) emitir parecer, obrigatoriamente, sobre todos os assuntos, de caráter financeiro,
em especial acerca de:
b) diretrizes orçamentarias, plano plurianual, orçamento anual, operações de crédito
e dívida pública;
c) prestação de contas do Prefeito e da Mesa da Câmara, mediante parecer prévio do
Tribunal de Contas do Estado, concluindo por Projeto de Decreto Legislativo e Projeto de
Resolução, conforme seja o caso;
d) proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos adicionais,
empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alteram a despesa ou receita do
Município, acarretem responsabilidade ao erário ou interessem ao crédito público;
e) proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba
de representação do prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores;
f) assuntos que, direta ou indiretamente, representem mutação patrimonial do
Município;
g) zelam para que nenhuma lei emanada da Câmara Municipal crie encargos ao erário
público sem que especifiquem os recursos necessários à sua execução;
Produção Legislativa - Pautas

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Reuniões da Comissão
Data Exercício Descrição Ação
13/03/2026 2 2026 PAUTA DA COMISSÃO - FINANÇAS E ORÇAMENTO
03/02/2026 1 2026 PAUTA DA COMISSÃO - FINANÇAS E ORÇAMENTO