Membros da Comissão
Competências e Atribuições
Regimento Interno - CMSA: Art. 40° É da competência específica:
a) Opinar sobre a garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher,
proteção à família, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e de
proteção à infância, à juventude e aos idosos;
b) Fiscalizar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas governamentais relativas
aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, à
proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à
juventude e aos idosos;
c) Opinar sobre proposições de interesses do consumidor e, quando cabível, contratos
que norteiam as relações de consumo;
d) Desenvolver ampla divulgação da legislação e dos programas de defesa do
consumidor;
e) Propor ou sugerir medidas de defesa do consumidor no âmbito do Município;
f) Acolher denúncias e reclamações quanto consumo e serviços e encaminhá-las ao
órgão competente;
g) Promover o intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e
instituições particulares, visando a defesa do consumidor;
h) Investigar denúncias sobre matérias a ela atinentes.
a) Opinar sobre a garantia e promoção dos direitos humanos, direitos da mulher,
proteção à família, proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e de
proteção à infância, à juventude e aos idosos;
b) Fiscalizar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas governamentais relativas
aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, à
proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à
juventude e aos idosos;
c) Opinar sobre proposições de interesses do consumidor e, quando cabível, contratos
que norteiam as relações de consumo;
d) Desenvolver ampla divulgação da legislação e dos programas de defesa do
consumidor;
e) Propor ou sugerir medidas de defesa do consumidor no âmbito do Município;
f) Acolher denúncias e reclamações quanto consumo e serviços e encaminhá-las ao
órgão competente;
g) Promover o intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e
instituições particulares, visando a defesa do consumidor;
h) Investigar denúncias sobre matérias a ela atinentes.
Produção Legislativa - Pautas
Exercício 2026
Publicação 20/05/2026
Declaramos que a COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, SOCIAIS E DO CONSUMIDOR não possuiu matérias a serem discutidas no âmbito da comissão durante o exercício de 2026 até a presente data.
Reuniões da Comissão
Nenhuma reunião registrada
Não há reuniões cadastradas para esta comissão.